A partir de amanhã (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento para decidir se aceita as denúncias contra 100 pessoas acusadas de participação nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas. O julgamento ocorrerá no plenário virtual e seguirá até as 23h59 da próxima segunda-feira (24). Nessa modalidade, os ministros depositam os votos eletronicamente, sem deliberação presencial. As defesas dos acusados têm até o prazo final para enviar sustentação oral por meio eletrônico.
As 1.390 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da União (PGR) incluem todas as acusações contra os envolvidos nos atos antidemocráticos. No entanto, a prioridade de julgamento é dada aos acusados que permanecem presos. Até o momento, 208 homens e 86 mulheres continuam detidos no sistema penitenciário do Distrito Federal por envolvimento com os atos golpistas.
A decisão do STF sobre a aceitação das denúncias terá um impacto significativo nos processos judiciais em andamento. Se o tribunal aceitar as denúncias, os acusados se tornarão réus e serão julgados. Por outro lado, se o STF não aceitar as denúncias, os processos serão arquivados.
Ação penal
À meia-noite de terça-feira (18), um relatório sobre cada um dos acusados e o voto do ministro Alexandre de Moraes serão disponibilizados, indicando se haverá ou não abertura de ação penal contra os envolvidos. Posteriormente, os demais ministros do Supremo podem votar, seguindo ou não o relator. A expectativa é que as denúncias sejam aceitas pelos ministros.
Se isso acontecer, haverá uma nova fase de instrução processual, com a possível produção de novas provas e a oitiva de testemunhas, inclusive a pedido das defesas. Somente após essa fase ocorrerá o eventual julgamento sobre a culpa ou não dos réus. Não há prazo definido para que isso ocorra.
Os denunciados são acusados de várias violações, incluindo associação criminosa, tentativa de abolição do estado democrático de direito, tentativa de golpe de estado, incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, depredação de patrimônio público tombado e incitação ao crime.
Até o momento, a Procuradoria-Geral da União (PGR) apresentou denúncias considerando três grupos de infratores: aqueles que invadiram e depredaram prédios públicos, aqueles que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército para incitar as Forças Armadas e as autoridades que supostamente se omitiram diante dos acontecimentos.
Controvérsia
Devido ao grande volume de processos envolvendo o caso dos atos antidemocráticos, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, e a presidente do STF, ministra Rosa Weber, optaram pela análise dos casos por meio do plenário virtual. Essa é uma situação inédita para a Corte, que nunca havia julgado um número tão grande de pessoas envolvidas em um único episódio. A competência da Corte foi atraída pelo fato dos crimes terem sido praticados dentro da sede do tribunal.
Um dos principais desafios é garantir o tratamento individualizado de cada acusado, como prevê a Constituição. A PGR apresentou denúncias com trechos idênticos para pessoas acusadas pelos mesmos crimes, o que gerou controvérsia na comunidade jurídica. As defensorias públicas da União e do Distrito Federal defenderam que a responsabilização coletiva é contrária ao ordenamento jurídico nacional.
A PGR, por sua vez, defendeu que cada denúncia é resultado de uma análise individualizada das provas relativas a cada denunciado, seguindo a doutrina de “imputação recíproca”. No entanto, as críticas às denúncias levaram o ministro Alexandre de Moraes a garantir em plenário, em março, que cada acusado terá tratamento individualizado.
Caso as denúncias sejam aceitas pelos ministros do STF, uma nova etapa de instrução processual terá início, com a possível produção de novas provas e oitiva de testemunhas, inclusive a pedido das defesas. Somente depois disso é que ocorrerá o eventual julgamento sobre a culpa ou não dos réus, sem prazo definido para ocorrer. As acusações incluem associação criminosa, tentativa de golpe de estado, incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, depredação de patrimônio público tombado e incitação ao crime.
“O Supremo Tribunal Federal está analisando de forma detalhada e individualizada para que, rapidamente, aqueles que praticaram crime sejam responsabilizados nos termos da lei. Quem praticou crime mais leve terá sanção mais leve, quem praticou crime mais grave terá sanção mais grave”, disse Moraes.