Os novos índices para reajuste de preços de medicamentos no Brasil foram publicados nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União. A Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabelece os limites que farmácias, drogarias, distribuidores e fabricantes devem seguir para a correção anual dos preços.
Com a nova determinação, as empresas detentoras de registro de medicamentos podem ajustar os valores dentro dos seguintes patamares:
- Nível 1: até 5,06%;
- Nível 2: até 3,83%;
- Nível 3: até 2,60%.
A CMED é formada por representantes dos Ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desempenhando o papel de secretaria executiva.
Como são definidos os reajustes?
Para estabelecer os percentuais de reajuste, o conselho de ministros da CMED considera diversos fatores econômicos, incluindo:
- Inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Produtividade da indústria farmacêutica;
- Custos não captados diretamente pelo IPCA, como variações no câmbio, tarifa de energia elétrica e concorrência no setor.
O que muda para o consumidor?
Embora o reajuste seja autorizado, isso não significa que os preços subirão automaticamente. Cada farmácia, drogaria e distribuidor pode definir suas estratégias comerciais, desde que os valores praticados estejam dentro do teto estabelecido pela CMED.
A regulação tem como objetivo evitar aumentos abusivos e garantir o acesso da população aos medicamentos. Em 2024, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 4,5%, equivalente à inflação do período anterior.
Consulta de preços e fiscalização
Os consumidores podem consultar a lista de preços máximos permitidos para cada medicamento no site da Anvisa, que é atualizado mensalmente. Além disso, farmácias e drogarias devem disponibilizar revistas especializadas na publicação de preços, garantindo transparência na comercialização dos produtos.
Caso sejam identificadas irregularidades, os consumidores podem acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou fazer denúncias pela plataforma consumidor.gov.br. Também é possível relatar abusos diretamente à CMED por meio do formulário disponível no site da Anvisa.
A definição do teto de reajuste busca equilibrar a proteção ao consumidor com a sustentabilidade econômica do setor farmacêutico, garantindo o abastecimento e o acesso aos medicamentos essenciais no Brasil.