O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta segunda-feira (6) a multa aplicada pela União ao Rio de Janeiro devido à inadimplência no pagamento de parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021.
Em sua decisão, Toffoli suspendeu o aumento de 30 pontos percentuais na dívida e permitiu que o governo do Rio efetue o pagamento das parcelas em atraso referentes ao ano de 2023 sem sofrer penalidades.
Apesar de conceder essa suspensão da multa, o ministro negou o pedido para suspender o pagamento da dívida. O déficit orçamentário do estado para 2024 está previsto em R$ 8,5 bilhões.
“Toffoli considerou precipitado garantir, por meio de decisão liminar, o direito de suspender os pagamentos até que a União Federal e as autoridades fazendárias realizem a repactuação da dívida pública, sob pena de criar um cenário de maior insegurança jurídica e agravar a condição de insolvabilidade reconhecida”, acrescentou o ministro.
O Regime de Recuperação Fiscal, estabelecido pela Lei Complementar 159 de 2017, oferece benefícios a estados em situação de desequilíbrio fiscal, como flexibilização de regras fiscais e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida, desde que adotem reformas institucionais para reestruturar o equilíbrio fiscal.
O estado do Rio de Janeiro solicitou adesão ao regime em 2017 e, em janeiro de 2021, um novo RRF foi criado pela União. O Rio aderiu ao novo regime em maio daquele ano, com seu plano aprovado em junho de 2021, o qual estenderá até 2031, dando ao estado 30 anos para quitar suas dívidas com a União.