O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira (27) o detalhamento das regras aplicáveis às eleições municipais de outubro, introduzindo uma restrição significativa. Os ministros decidiram restringir o uso de buscas patrocinadas que utilizam o nome do candidato adversário como palavra-chave.
Há algumas eleições, o TSE autoriza o uso de serviços de impulsionamento em buscas na internet. Estes serviços são vendidos por motores de busca como o Google, permitindo que pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.
No entanto, as novas normas estabelecem limitações, incluindo a proibição de impulsionar conteúdo negativo sobre adversários ou sobre o próprio pleito eleitoral.
Pela primeira vez neste ano, também foi proibido impulsionar conteúdo positivo próprio utilizando o nome, alcunha ou apelido do candidato adversário como palavra-chave. Essa vedação se estende a termos relacionados a partidos, federações e coligações adversárias.
O assunto ainda não estava totalmente pacificado no TSE, com decisões conflitantes dependendo da composição do plenário. Em alguns casos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome do adversário.
Embora um julgamento para resolver a questão estivesse em andamento, foi interrompido por um pedido de vista. Até o momento, três votos foram a favor de permitir o patrocínio de conteúdo com o nome do adversário, desde que fosse material positivo sobre o candidato que contratou o serviço.
O ministro Floriano de Azevedo Marques foi contra a proibição, argumentando que o impulsionamento positivo permite ao eleitor avaliar os méritos dos candidatos. No entanto, a maioria decidiu proibir essa prática.
A relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia, afirmou que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais. O ministro Alexandre de Moraes chamou o impulsionamento com o nome do adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.