O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou nesta segunda-feira (25) a suspensão da vacinação contra a febre aftosa em 16 estados e no Distrito Federal. Essas regiões foram oficialmente reconhecidas como livres da doença sem a necessidade de vacinação, conforme estabelecido pela Portaria nº 665, de 21 de março de 2024. A medida, que entra em vigor a partir do dia 2 de maio, também proíbe o armazenamento e a comercialização das vacinas contra a febre aftosa nesses locais, exceto em estabelecimentos autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) para fins de comércio com outras unidades da Federação que ainda realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
Além da suspensão da vacinação, a portaria também interrompe a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados, assim como o comércio entre eles, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) oficialize o reconhecimento do status sanitário de livre da febre aftosa sem vacinação.
Durante esse período, a aquisição de novos animais será permitida apenas de zonas livres da febre aftosa com vacinação, destinadas ao abate ou à exportação. Em ambos os casos, os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial, seguindo medidas específicas como o transporte em veículos lacrados e o encaminhamento direto para estabelecimentos de abate ou de pré-embarque inspecionados pelas autoridades competentes.