As medidas provisórias editadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro estão prestes a perder a validade. A MP 1.087/2022 adiou os repasses orçamentários a setores da cultura e de eventos, enquanto a MP 1.135/2022 limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Embora tenham recebido emendas, as medidas não foram votadas na Câmara e, consequentemente, não foram enviadas ao Senado para aprovação.
Tramitação
Medidas provisórias têm duração de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, após o que expiram se não forem votadas nas Casas do Parlamento.
De acordo com a Constituição, relações jurídicas estabelecidas por MP’s não aprovadas podem ser confirmadas pelo Congresso, através de um decreto legislativo, dentro dos 60 dias subsequentes à expiração. Neste caso, as ações tomadas durante a vigência da medida provisória podem ser validadas.
Atualmente, há ao menos 24 medidas provisórias aguardando votação no Congresso Nacional.
STF
Ontem, o STF ratificou uma decisão de liminar que garantiu a transferência de fundos para o setor cultural.
A ação havia sido apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a MP 1.135/2022. O STF havia suspenso a MP, mas restaurou a eficácia da legislação criada pelo Congresso para fornecer ajuda emergencial ao setor afetado pela pandemia de COVID-19.
No entanto, a Rede informou posteriormente à Corte que o Poder Executivo não tinha fornecido a execução orçamentária apropriada para a transferência de verbas para o setor cultural em 2022. Dessa forma, o pedido da Rede foi aceito para garantir que a ajuda financeira destinada ao setor pela legislação possa ser usada em 2023.