O ano letivo de 2025 marca o início da aplicação da Lei Federal 15.100, sancionada em janeiro, que restringe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas de todo o Brasil. A medida, que já está em vigor, busca mitigar os impactos negativos das telas na saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, conforme orientações do Ministério da Educação (MEC).
O que a nova lei determina?
A lei proíbe o uso de celulares durante as aulas, recreios e intervalos em todos os níveis do ensino básico, incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio. O uso desses dispositivos só será permitido para fins pedagógicos, mediante autorização dos professores. Além dos celulares, a restrição abrange tablets, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos pessoais conectados à internet.
Implementação e regulamentação
Embora a lei já esteja em vigor desde 13 de janeiro de 2025, o MEC está elaborando uma regulamentação complementar, prevista para ser divulgada até o final de fevereiro. Até lá, cabe a cada instituição de ensino definir suas estratégias de implementação, em diálogo com pais, professores e alunos. O MEC disponibilizou manuais de orientação para auxiliar escolas e redes de ensino nesse processo.
Motivações e benefícios esperados
A decisão foi fundamentada em estudos que apontam o impacto negativo do uso excessivo de telas no desempenho acadêmico e na saúde mental dos jovens. Dados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) revelam que oito em cada dez estudantes brasileiros de 15 anos se distraem com o celular durante as aulas de matemática. Além de prejudicar a concentração, o uso inadequado desses dispositivos está associado ao aumento de casos de ansiedade, depressão e dificuldades de interação social.
O presidente do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio), Elson Simões de Paiva, destaca que a medida favorece a socialização entre os estudantes, promovendo interações mais significativas no ambiente escolar.
Como será o controle do uso de aparelhos?
Cada escola terá autonomia para definir como os dispositivos serão guardados, podendo optar por mantê-los desligados nas mochilas, em armários individuais ou em caixas coletivas. A fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade das secretarias municipais e estaduais de educação. Embora não estejam previstas multas, as escolas deverão estabelecer regras claras em parceria com a comunidade escolar.
Exceções e uso pedagógico
A lei permite o uso de celulares em situações específicas, como para fins pedagógicos, questões de acessibilidade, inclusão, saúde ou emergências. Em muitas instituições, o celular já é utilizado como ferramenta didática, especialmente em contextos de desigualdade, onde contribui para o desenvolvimento da educação digital e midiática.
Comunicação com as famílias e papel dos pais
Para a comunicação com as famílias, os alunos poderão utilizar seus aparelhos sob orientação da escola, quando necessário. O MEC também destaca o papel fundamental dos pais em reforçar as regras em casa e conscientizar sobre os impactos negativos do uso excessivo das telas.
Recomendações para diferentes faixas etárias
Para crianças em creches e pré-escolas, o MEC recomenda atividades “desplugadas”, que estimulem a criatividade, a interação e o desenvolvimento motor. No ensino fundamental e médio, o uso de dispositivos digitais da própria escola deve ser priorizado sempre que possível.
Desafios e perspectivas
Embora a lei já tenha sido implementada em países como França, Espanha e Dinamarca, sua aplicação no Brasil ainda gera dúvidas e desafios. O MEC e outras entidades educacionais seguem trabalhando para esclarecer e apoiar escolas, famílias e alunos na adaptação a essa nova realidade, com o objetivo de criar um ambiente escolar mais saudável e propício ao aprendizado.